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#ATIVISMONAWEB Uma campanha pelo fim da violência contra mulheres e meninas

25 de novembro de 2019

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#ATIVISMONAWEB Uma campanha pelo fim da violência contra mulheres e meninas

Neste ano, 03 documentos importantes foram publicados e nos fazem refletir a respeito da violência contra a mulher.

O IPEA publicou em junho de 2019 o Atlas da Violência, no qual apurou na última década os índices de violência contra toda a população, fazendo recorte de raça e sexualidade. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou o Dossiê Visível e Invisível em parceria com o Data Folha, no qual se mapeou a percepção da violência pela população, além do Anuário Brasileiro de Segurança Pública a respeito da violência de modo geral e os dados de 2019, que apresentou números alarmantes a respeito da violência contra as mulheres.

Sobre tantos dados

Publicado em junho, o Atlas da Violência de 2019 indicou um crescimento expressivo no número de feminicídios em 2017, com cerca de 13 homicídios por dia. O Atlas, que apresenta um descritivo de violências cometidas entre 2007-2017, possui uma parte específica para descrever o “fenômeno da violência letal contra mulheres”.

O fenômeno se mostra mais expressivo em estados no Norte e do Nordeste, que chegam a ter um crescimento de até 214% (Roraima), seguido por Ceará (176,9%) e Sergipe (107,0%) neste período, enquanto estados com mais investimento em políticas públicas conseguiram reduzir significativamente o percentual de mortes de mulheres.

De acordo com a análise, “não se sabe ao certo se o aumento dos registros de feminicídios pelas polícias reflete efetivamente aumento no número de casos, ou diminuição da subnotificação, uma vez que a Lei do Feminicídio (Lei no 13.104, de 09/03/2015) é relativamente nova, de modo que pode haver processo de aprendizado em curso pelas autoridades judiciárias.”

Os números são evidentes ao traçar o perfil dos atores das violências. Do total de violências contra as mulheres, a maior parte são realizadas por conhecidos ou pessoas próximas das vítimas e no caso dos feminicídios, 28,5% ocorrem dentro da residência. Estima-se que esse percentual chegar a 39,3% se não considerarmos os óbitos em que o local do incidente era ignorado e, muito  provavelmente, estes são casos de feminicídios íntimos que decorrem de violência doméstica.

A violência contra a mulher tem cor!

Nos gráficos apresentados no Atlas, os dados demonstram a desigualdade racial a partir da comparação entre mulheres negras e não negras vítimas de homicídio: “Enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras teve crescimento de 1,6% entre 2007 e 2017, a taxa de homicídios de mulheres negras cresceu 29,9%. Em números absolutos a diferença é ainda mais brutal, já que entre não negras o crescimento é de 1,7% e entre mulheres negras de 60,5%. Considerando apenas o último ano disponível, a taxa de homicídios de mulheres não negras foi de 3,2 a cada 100 mil mulheres não negras, ao passo que entre as mulheres negras a taxa foi de 5,6 para cada 100 mil mulheres neste grupo.”

E a política nacional de enfrentamento à violência?

O Decreto n. 9.586, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi publicado em 2018 no Governo Temer, ou seja, mais de 10 anos depois da publicação da Lei Maria da Penha, cujo artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já determinada a articulação pelos entes federados no combate à violência doméstica e familiar.

Neste ano, após inúmeros debates e esvaziamento de políticas públicas, houve a assinatura do Pacto pela Implementação de Políticas Públicas e combate contra a violência contra mulheres.

O Pacto envolveu diversos braços do governo, contudo, sem envolver diretamente a sociedade civil, quando no Decreto 9.586/2018, havia a previsão clara a respeito da necessidade de implementação de Conselhos da Mulher, os quais estão sendo montados única e exclusivamente a nível local e somente a partir de outubro deste ano.

No Brasil, 734 conselhos foram extintos neste ano e há somente um Conselho existente no Portal da Transparência no que diz respeito às mulheres, que é o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. O Conselho Federal da Mulher, cuja eleição ocorreu no ano passado, não foi homologado por lei, logo não pode ser considerado extinto.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos chegou a fazer um relatório de colegiados e participação social, envolvendo não só o Conselho da Mulher, mas também outros 10 Conselhos nas mais diversas temáticas de Direitos Humanos, para informar o que é, o que faz, histórico de atuação de cada Conselho; Ato Normativo de Criação do Colegiado, sua composição (nome e instituição), funcionamento segundo Regimento Interno – Estrutura (comissões, GT) e Periodicidade de reunião; quais as principais atividades realizadas nas últimas duas gestões; situação atual e principais pontos de retrocessos após o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Na parte que relata a respeito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, não há qualquer menção que em 2019 tenho ocorrido alguma reunião, ou seja, não há previsão por ora de qualquer oportunidade de propor, mapear, pesquisar ou implementar alguma medida ou política pública.

A respeito da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinada em 2018, apresentaram-se como prioridades na área de violência contra as mulheres:

  • Ampliar e aperfeiçoar a Rede de Prevenção e Atendimento às mulheres em situação de violência (assistência);
  • Garantir a implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais. (combate e garantia de direitos);
  • Promover ações de prevenção a todas as formas de violência contra as mulheres nos espaços público e privado (prevenção);
  • Promover a atenção à saúde das mulheres em situação de violência com atendimento qualificado ou específico (assistência);
  • Produzir e sistematizar dados e informações sobre a violência contra as mulheres (prevenção e assistência);
  • Garantir o enfrentamento da violência contra as mulheres, jovens e meninas vítimas do tráfico e da exploração sexual e que exercem a atividade da prostituição (prevenção, assistência e garantia de direitos);
  • Promover os direitos humanos das mulheres encarceradas (assistência e garantia de direitos).

O Pacto pela Implementação de Políticas Públicas e combate contra a violência contra mulheres assinado em 2019, possui diversos objetivos, dentre eles: o aperfeiçoamento do marco normativo de proteção às mulheres vítimas de violência; a proposição de medidas preventivas e recompositivas da paz familiar; o desenvolvimento de programas educativos de ressocialização do agressor; e a promoção de políticas de combate ao tráfico de mulheres e de atendimento àquelas que forem vítimas de violência no exterior. O documento foi assinado por Órgãos do Governo e, apesar de ter participação do Ministério dos Direitos Humanos, não houve participação de qualquer entidade da Sociedade Civil e apenas 5 leis neste ano foram promulgadas a respeito da temática de gênero, enquanto

As leis não são suficientes?

Neste ano tivemos 05 medidas legislativas aprovadas, sendo 04 no âmbito da questão da violência doméstica, enquanto tramitam mais de 200 proposições com os mais diversos temas (saúde, segurança, questões a respeito de violência, previdência, cotas, política) que ainda estão longe de serem aprovadas.

As leis que foram aprovadas até a presente data são:

  • Lei 13.827/2019 – Altera a Lei Maria da Penha, para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • Lei 13.836/2019 Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
  • Lei 13.882/2019 – Altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
  • Lei 13.894/2019 – Altera a Lei Maria da Penha, para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte  vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar
  • Lei 13.902/2019 – Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.

Questões mencionadas na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres como o tráfico de mulheres, a violência obstétrica, a exploração sexual comercial de mulheres adolescentes e jovens, assédio e violência institucional, ainda estão longe de serem resolvidas, já que os eixos estruturantes da política nacional de enfrentamento a violência contra mulheres, que consiste em um constante monitoramento a partir da prevenção, do combate, da assistência e da garantia de direitos estão esvaziados pelo plano de governo atual.

Sobre a campanha #ATIVISMONAWEB

Discutindo a respeito destes fatos, o Olhares Podcast faz um convite. Desde novembro de 2017, criamos a ação #ativismonaweb, para sensibilizar sobre a violência de gênero e mobilizar os produtores de conteúdo web a participar da campanha internacional 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres – uma mobilização anual, praticada simultaneamente por diversos atores da sociedade civil e do poder público engajados neste enfrentamento.

Desde que foi criado, o Olhares tem como missão divulgar pesquisa científica, valorizar o protagonismo das mulheres, informar e alertar sobre a violência que sofremos cotidianamente, para que mulheres quebrem o silêncio, denunciem, se libertem das agressões, e divulguem materiais que possam auxiliar no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

Este movimento é uma luta de todos, todas e todes.

Este ano, o #ativismonaweb começa na segunda-feira (25/11) e vai até o dia, Dia Internacional dos Direitos Humanos (10/12). Para participar, basta usar seus canais de comunicação para discutir o assunto e usar as hashtags da campanha nas mídias sociais para divulgar conteúdo, programas, canais e podcasts que discutem a respeito desta temática tão importante.

Utilizem a hashtag #ativismonaweb em conjunto com hashtags da campanha #novembrolaranja #16dias #violênciacontramulheres e participe desta mobilização. Contamos com a sua participação.

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Só de ouvir, dá pra ver que é diferente.